TJDFT - 0737371-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de agosto de 2027 (ID 221251835). 10.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 11.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 12.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 13.
Em seguida, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
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08/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/01/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/09/2022 07:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2022 10:36
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:19
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO RENDE MAIS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 12:55
Recebidos os autos
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06/07/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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