TJDFT - 0742467-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Em vista da quitação do débito, extingo o processo de execução (CTN, art. 156, I).
Registre-se o movimento de levantamento da suspensão outrora determinada.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, uma vez que já incluídos no cálculo do débito exequendo (CDA's de ID 133017680 a ID 133017686, itens E)(LC Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, art. 42, §1º); e também já incluídos no cálculo do valor total do débito quando da adesão as normas do parcelamento administrativo do débito fiscal.
Ademais, é vedado o recebimento de mais honorários sucumbenciais, sob pena de bis in idem (STJ, AREsp nº. 2.523.152/CE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe de 23/5/2024; AgInt no REsp nº. 2.014.606/MG, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe de 24/11/2022; e TJDFT, Acórdão 1889544, APC 00531286420138070015, Rel.
Des.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJe de 26/7/2024; Acórdão 1934674, APC 0022447-34.2015.8.07.0018, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 23/10/2024; Acórdão 1980306, APC 0100940-10.2010.8.07.0015, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, DJEN em 31/03/2025; Acórdão 1983463, APC 0052874-28.2012.8.07.0015, Rel.
Des.
Getúlio Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, DJen em 04/04/2025).
Condeno a parte executada nas despesas processuais.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
09/09/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 16:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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13/04/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:14
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:44
Recebidos os autos
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27/01/2023 15:44
Indeferido o pedido de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0004-08 (EXECUTADO)
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/10/2022 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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11/10/2022 09:36
Recebidos os autos
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11/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/10/2022 21:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2022 13:38
Juntada de Petição de impugnação
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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04/09/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 03:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2022 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 11:05
Recebidos os autos
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26/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/08/2022 09:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/08/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:14
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2022 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2022 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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