TJDFT - 0741863-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:50
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS AMORELLI CESAR DA LUZ em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$49,06, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCAdesde o desembolsoe acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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20/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DOUGLAS AMORELLI CESAR DA LUZ em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:39
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:39
Indeferido o pedido de DOUGLAS AMORELLI CESAR DA LUZ - CPF: *33.***.*21-96 (AUTOR)
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06/05/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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