TJDFT - 0705263-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705263-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 176704129), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 188319360 e ID 189027495), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 189027495, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 116,41 (cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250109229 (ID 188319360), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705263-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 05:21:38.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/03/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 20:21
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:23
Outras decisões
-
27/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705263-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs, as quais foram quitadas pelo réu, tendo o feito sido extinto (ID 164361493).
Após, o autor solicita a restituição das custas referentes à obrigação de pagar, no valor de R$ 99,04 (noventa e nove reais e quatro centavos) que não teriam sido incluídas no cálculo da contadoria (ID 164673298).
Em análise dos autos, constata-se que o cumprimento de sentença foi recebido pelo valor indicado na planilha do autor (ID 135237496), na qual constaram apenas as custas processuais referentes ao cumprimento da obrigação de fazer (ID 122737438) no valor de R$ 67,67 (sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo essa utilizada pela contadoria judicial na elaboração dos cálculos e que serviram de base para expedição dos requisitórios pertinentes.
No entanto, considerando que o autor faz jus ao ressarcimento das custas processuais recolhidas no curso da presente execução, mas, que o cumprimento já foi extinto, recebo o pedido como novo cumprimento de sentença.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal referente ao ressarcimento das custas de ID 135237497.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:08
Outras decisões
-
04/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
21/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:18
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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