TJDFT - 0734144-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 14:19
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734144-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DIONISIA DE NOVAES DECISÃO Sabe-se que a cédula de crédito bancário não tem por requisito a assinatura de duas testemunhas para a formação de título extrajudicial, tal como estabelece o art. 28 da Lei 10.931/2004.
Todavia, o mesmo não ocorre com o instrumento particular de confissão de dívida acostado no ID 241234205 o qual, nos termos do art. 784, III, do CPC, tem por pressuposto para a formação de título executivo a assinatura das testemunhas.
Diante disso, faculto ao autor esclarecer se pretende executar nestes autos a cédula de crédito bancário acostada ao ID 247919597; ou se pretende vindicar o pagamento do convencionado no instrumento particular de confissão de dívida acostado no ID 241234205 e replicado no ID 247919601, hipótese em que deverá postular a conversão do feito em ação de conhecimento, conforme detalhado nas decisões de IDs 241266044 e 246853506.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:11
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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