TJDFT - 0745763-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745763-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME REU: GLOBO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 249768373.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Retifiquei a atuação.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 17:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/09/2025 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745763-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME REU: GLOBO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não possui prova escrita apta ao ajuizamento de ação monitória.
Emende-se a inicial para adequar a pretensão à ação de conhecimento.
Venha nova petição inicial para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Na mesma oportunidade apresenta a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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