TJDFT - 0703502-10.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703502-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21, JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, SANDRA DOMINGOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a inclusão, no cálculo da presente execução, de encargos adicionais supostamente decorrentes do contrato de locação que embasa a demanda, alegando tratar-se de obrigações previstas no instrumento contratual e relacionadas à mesma relação jurídica, com fundamento no art. 323 do CPC.
Todavia, observo que, embora tenha sido juntada planilha de atualização, não foram apresentados documentos que comprovem a efetiva exigibilidade das parcelas indicadas, tais como: i. termo de entrega das chaves ou outro documento que demonstre a data de desocupação do imóvel; ii. cláusulas contratuais que prevejam expressamente a cobrança de aluguel proporcional, taxa de vistoria de saída e multa por rescisão antecipada; iii. comprovação do cálculo e vencimento de cada um desses encargos.
A simples planilha unilateral, desacompanhada de suporte documental, não é suficiente para majoração do débito exequendo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios idôneos que demonstrem a origem, previsão contratual e exigibilidade dos valores que pretende incluir, sob pena de indeferimento do pedido.
Com a juntada dos documentos, intimem-se os executados para manifestação em igual prazo.
Com as manifestações, voltem conclusos.
Lado outro, decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 185739992, que suspendeu a execução até 05/02/2025 (contrato de locação).
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:01
Outras decisões
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Outras decisões
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:09
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703502-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21, JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, SANDRA DOMINGOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a intimação dos executados nos endereços em que foram citados, para ciência da penhora efetivada no rosto dos autos 0708684- 06.2021.8.07.0020, consoante deferido ao ID 196358142.
Indefiro o pedido, haja vista que os executados possuem advogado cadastrado nos autos, razão pela qual a intimação deve ocorrer por meio do advogado constituído.
Dessa forma, cancele-se os mandados expedidos aos IDs 200559695, 200559696 e 200559697.
Quanto ao mais, certifique-se o prazo da impugnação à penhora a contar do termo de ID 196912517.
Transcorrido o prazo ou não havendo impugnação, retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 185739992.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:39
Indeferido o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de SANDRA DOMINGOS MELO em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Deferido o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 21:01
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SANDRA DOMINGOS MELO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703502-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21, JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, SANDRA DOMINGOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de locação) proposta por ANDRESSA DE PAULA GOMES em desfavor de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 e outros.
Conforme decisão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 05/02/2025 conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Indeferido o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de SANDRA DOMINGOS MELO em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:48
Indeferido o pedido de JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO - CPF: *76.***.*78-20 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703502-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21, JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, SANDRA DOMINGOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a impugnação acostada ao ID 172067879, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:21
Outras decisões
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:44
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SANDRA DOMINGOS MELO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:24
Outras decisões
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703502-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21, JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, SANDRA DOMINGOS MELO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da parte EXECUTADO: JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO (R$ 4.974,80), SANDRA DOMINGOS MELO, com o bloqueio de R$ 2.617,62.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Por fim, tendo em vista a manifestação do executado JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:57:51.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:08
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 20:08
Indeferido o pedido de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 - CNPJ: 32.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703502-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21, JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO, SANDRA DOMINGOS MELO DESPACHO Manifeste-se o credor sobre o pedido de ID 167468516, em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON FRAZAO SACRAMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SANDRA DOMINGOS MELO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:12
Indeferido o pedido de LOHANY DOMINGOS MELO *32.***.*23-21 - CNPJ: 32.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
-
07/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2023 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/03/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700164-62.2022.8.07.0007
Enio Abadia da Silva
Spr Servicos e Reforma de Elevadores Ltd...
Advogado: Rosivaldo Jose da Silva de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 16:47
Processo nº 0712376-42.2023.8.07.0020
Benedito Torres Ribeiro
Imperio Consultoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Alan Laureano de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:20
Processo nº 0705263-77.2022.8.07.0018
Abeylard de Freitas Duraes Neto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 16:30
Processo nº 0737268-27.2023.8.07.0016
Katia Almeida Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:18
Processo nº 0705527-78.2023.8.07.0012
Daniele dos Passos Santos Nascimento
Marinalva Cajado dos Santos
Advogado: Renata Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:53