TJDFT - 0710892-69.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/08/2025 14:05
Juntada de comunicação
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29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710892-69.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NUBIA CRISTINA DE ARAUJO REQUERIDO: ANTONIO SOARES DE ARAUJO Destinatário: Nome: ANTONIO SOARES DE ARAUJO Endereço: Quadra 11, Casa 114, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-110 Destinatário: ANOREG e Junta Comercial.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO, de OFÍCIO e de TERMO DE CURATELA À secretaria para que retire a anotação de segredo de justiça, considerando que não há nos autos motivo disciplinado no artigo 189, incisos de I a IV, que se justifique a restrição à regra da publicidade dos atos processuais frente ao texto constitucional.
Cuida-se de ação em que NUBIA CRISTINA DE ARAUJO pede, também em tutela cautelar, para tornar-se curadora de ANTONIO SOARES DE ARAUJO.
Afirma que o requerido é seu genitor, conta, nesta data, com 88 anos e tem diagnóstico de doença de Alzheimer, está acamado e precisa de aparelhos para sobreviver (CID 10 G30.9, Z99.9).
O Ministério Público sugere o deferimento do pedido de tutela de urgência.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Caso não seja possível realizar a citação pessoal do interditando, em razão da incapacidade, o oficial de justiça deverá descrever o motivo da impossibilidade e a situação em que o interditando se encontra.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Oficie-se ANOREG e à Junta Comercial.
Intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado de citação e força de ofício.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
NUBIA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *12.***.*67-15 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de ANTONIO SOARES DE ARAUJO - CPF: *09.***.*20-49, RG n. 161.816, nascido(a) em Luis Correia-PI, filho(a) de João Loiola de Araujo e Petronilia Soares de Araujo, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: NUBIA CRISTINA DE ARAUJO Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 2VFOSGAM.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
25/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:11
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/08/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *12.***.*67-15 (REQUERENTE).
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14/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/08/2025 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 20:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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