TJDFT - 0711036-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711036-75.2023.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDUARDO PASSOS DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: H.
L.
D.
O.
P.
INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:08:40.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:04
Outras decisões
-
22/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:07
Outras decisões
-
04/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:16
Outras decisões
-
08/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711036-75.2023.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDUARDO PASSOS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) (ID 203098648 e ss).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico em favor da Drª KAUNA RENER KASSEM (r. decisão de ID 178159250 e RPV de ID 191092272).
Posteriormente, conforme disposto na r. decisão de ID 200621990 , aguarde-se a juntada do Formal de Partilha pelo Credor (prazo até 02/08/2024), em seguida, dê-se vista ao MPDFT e, por fim, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:16:22.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711036-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO PASSOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, para juntada do Formal de Partilha pelo credor.
Vindo aos autos, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:09:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:57
Outras decisões
-
17/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:13
Outras decisões
-
25/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711036-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO PASSOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Constata-se que o credor dos autos é o Espólio de Eduardo Passos dos Santos.
Assim, cancele-se a RPV de ID 191092271.
Outrossim, fica o credor intimado a juntar aos autos o Formal de Partilha, se ultimado o Inventário de ID 153857325- pág.68.
Vindo aos autos, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, cls.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:22:13.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2024 20:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 20:13
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:30
Outras decisões
-
25/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711036-75.2023.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDUARDO PASSOS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 19:52:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:56
Outras decisões
-
14/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:54
Outras decisões
-
03/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:42
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Distrito Federal ao pagamento dos valores reconhecidos administrativamente, conforme declaração de ID 162337544.O valor devido deverá ser atualizado conforme o julgado do STF no Tema 810, sendo a correção monetária feita pelo IPCA-E a contar da data em que os valores passaram a ser devidos até 09/12/2021, quando referido valor deverá passar a ser corrigido pela SELIC.
Os juros são devido a contar da citação, sendo vedada a cumulação da SELIC com qualquer outro índice seja de correção monetária ou juros de mora, tendo em vista sua natureza dúplice.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.O réu é isento de custas, no entanto, CONDENO-O à restituição das despesas processuais adiantadas, bem como a honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
31/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Outras decisões
-
29/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711036-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO PASSOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a condenação do Distrito Federal ao pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecida em 05 de outubro de 2022.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se houve prescrição dos valores cobrados e o período inicial para cômputo da correção monetária e juros de mora do valor reconhecido administrativamente.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:23
Outras decisões
-
14/07/2023 15:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2023 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/07/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:46
Outras decisões
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07/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:42
Outras decisões
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28/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2023 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:52
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 10:49
Juntada de Petição de comprovante
-
28/02/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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