TJDFT - 0720911-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Família da Comarca de Ananindeua-PA
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15/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:11
Determinado o arquivamento definitivo
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11/09/2025 11:11
Declarada incompetência
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10/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 15:02
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720911-40.2025.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EURITA MENDES SANTANA, SUELEN CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DIEGO DOS SANTOS FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 10 dias para a parte autora juntar cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e termo de curatela definitivo referente à ação de interdição/curatela que tramitou neste Juízo (Processo n. 2015.03.1.008151-4).
Sem prejuízo, dou nova vista ao Ministério Público para manifestação sobre a emenda apresentada e sobre o pedido de antecipação de tutela, pelo prazo em dobro de 20 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:26
Outras decisões
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08/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a EURITA MENDES SANTANA - CPF: *44.***.*38-04 (REQUERENTE), SUELEN CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*20-13 (REQUERENTE).
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09/07/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:32
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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