TJDFT - 0705577-15.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705577-15.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO DE ANDRADE MARTINS REQUERIDO: ROSILEIDE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após reiteradas decisões de emenda, em sua petição de id. 248361684, o autor reitera a formulação de pedidos que não se refiram à extinção do condomínio e à alienação judicial do bem em testilha, como se observa do pedido de condenação da ré ao pagamento de aluguéis. 2.
Por sua vez, o autor não comprovou fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, razão pela qual lhe indefiro o beneplácito. 3.
Traga o autor as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 4.
Sem prejuízo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adeque o feito ao rito específico e exclua os pedidos que não se refiram à extinção do condomínio e à alienação judicial do bem em testilha, sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
08/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:46
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIO FLAVIO DE ANDRADE MARTINS - CPF: *79.***.*24-04 (REQUERENTE).
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08/09/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2025 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ANDRADE MARTINS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/07/2025 08:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2025 20:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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