TJDFT - 0774912-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774912-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES EXECUTADO: GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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24/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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16/10/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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