TJDFT - 0707975-59.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707975-59.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO EXECUTADO: CELIA ALVES DA SILVA DECISÃO O artigo 55 da Lei n.º 9.099 /95 estabelece que não incidem honorários advocatícios em primeira instância, nos processos sob o rito sumaríssimo.
Portanto, indefiro a incidência de honorários advocatícios na presente execução.
Considerando o pedido do(a) Exequente, realizo o bloqueio previsto no artigo 854 do Código de Processo Civil (protocolo SISBAJUD n.º 20.***.***/5723-13), no valor atualizado de R$ 12.428,05 (doze mil e quatrocentos e vinte e oito reais e cinco centavos).
Aguarde-se o prazo para a apreciação da diligência.
Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria–DF, 1 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
08/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:41
Indeferido o pedido de MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO - CPF: *43.***.*59-91 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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25/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 18:57
Decorrido prazo de CELIA ALVES DA SILVA - CPF: *72.***.*87-04 (EXECUTADO) em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CELIA ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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28/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:01
Outras decisões
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28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/07/2025 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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