TJDFT - 0746946-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0746946-43.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: JEFFERSON DE ALENCAR SANTOS REQUERIDO: RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA, INFINITY INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Acolho a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Tendo em vista a presença de dados pessoais/sensíveis, determino o sigilo nos documentos juntados nos IDs 248533938, 248811065 a 248811074.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tais documentos somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais. - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DE ALENCAR SANTOS - CPF: *05.***.*65-34 (REQUERENTE).
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08/09/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2025 22:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:29
Declarada incompetência
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02/09/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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