TJDFT - 0709818-59.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:37
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709818-59.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS EXECUTADO: CLAUDIA CABRAL DECISÃO Em que pese tratar-se a ação de execução de título extrajudicial não causal (nota promissória), no particular, em razão da quantidade de demandas similares distribuídas neste e em outros Juízos pela exequente, mostra-se necessária a indicação da causa debendi, a fim de se verificar eventual utilização inadequada do processo e da estrutura do Poder Judiciário.
Desse modo, intime-se a exequente para emendar a inicial carreando aos autos o(s) documento(s) comprobatório(s) do negócio jurídico celebrado que fundamenta o título executivo objeto dos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 1 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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