TJDFT - 0710780-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO contra LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA.
No id.
Num. 187601656 - Pág. 1, o contador apontou como valor devido R$ 2.058,85.
No id.
Num. 187815637 - Pág. 1, houve consulta ao SISBAJUD em relação ao valor apurado, o qual retornou parcialmente cumprido (R$ 62,15).
No id.
Num. 189875912 - Pág. 1, proposta de acordo do devedor, a qual não foi aceita.
No id.
Num. 193061071 - Pág. 1, consulta negativa ao RENAJUD e pedido de consulta ao ONR (indeferido).
No id.
Num. 193523777 - Pág. 1, depósito pelo devedor do valor de R$ 1.996,70.
No id.
Num. 193889831 - Pág. 1, despacho indicando que o valor pago pelo requerido somado com o bloqueado pelo sistema SISBAJUD resultou em R$ 2.058,85, o que corresponde ao cálculo ID 187601656, pelos parâmetros ID 187090735, sendo que se intimou o credor a informar se dá por quitado o débito ou apresentar planilha atualizada.
No id.
Num. 195561152 - Pág. 1, extinguiu-se o cumprimento de sentença, tendo em vista a inércia e diante dos pagamentos efetuados.
No id.
Num. 195830310 - Pág. 1, petição do credor, informando que o valor não quita o débito.
Intimado sobre a manifestação do exequente, o devedor permaneceu inerte.
DECIDO.
A sentença que extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento transitou em julgado.
Assim, nada a prover em relação à petição de id.
Num. 195830310 - Pág. 1, ainda mais que, novamente, o credor não indicou o valor supostamente remanescente.
Transfira-se o valor de id.
Num. 193523777 - Pág. 1 para a conta indicada no id.
Num. 195830310 - Pág. 1.
Após, tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:46
Indeferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 18:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA - CPF: *08.***.*63-10 (EXECUTADO) em 07/06/2024.
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10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DESPACHO Ao executado.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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23/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 16:22
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DESPACHO O valor pago pelo requerido somado com o bloqueado pelo sistema SISBAJUD resultou em R$ 2.058,85, o que corresponde ao cálculo ID 187601656, pelos parâmetros ID 187090735.
O exequente deverá informar se dá por quitado o débito ou apresentar planilha com o valor que entender correto.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/04/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:51
Indeferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DESPACHO Aguarde-se transcurso do prazo para impugnação ao bloqueio, conforme decisão de Id. 188683926.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Após, retornem os autos para análise da petição de Id. 191508670.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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31/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 14:54:30. -
26/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/02/2024 15:12
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
23/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2024 16:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA - CPF: *08.***.*63-10 (EXECUTADO) em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 21:31
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:45
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/10/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
03/10/2023 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 02:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% Digital. 2) A questão das audiências simultâneas será resolvida pela Secretaria deste Juízo mediante redesignação e comunicação posterior ao autor. 3) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710780-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BARBOSA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; c) informar telefone e endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; f) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; g) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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