TJDFT - 0702602-42.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:53
Expedição de Alvará.
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17/10/2024 14:15
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de inventário, processado sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, artigo 659 e seguintes), proposta por MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO – CPF: *43.***.*58-00, LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO – CPF: *16.***.*79-85, RICARDO CARDOSO DE MELO – CPF: *06.***.*52-68, MARCELO CARDOSO DE MELO – CPF: *12.***.*68-20 e PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO – CPF: *99.***.*58-34, em virtude do falecimento de JOSE AMERICANO DE MELO, CPF: *32.***.*36-04, ocorrido em 21 de março de 2023, conforme certidão de óbito de id. 205596167.
O falecido era casado, sob regime da comunhão de bens, com Maria Aparecida Cardoso de Melo (id. 205596161).
Os requerentes são viúva e os filhos do falecido, conforme documentos de id. 205596162, id. 205596163, id. 205596164 e id. 205596165 Nomeou-se inventariante Maria Aparecida Cardoso de Melo e deferiu-se a gratuidade de justiça (id. 161505779).
Com efeito, o espólio é constituído pela propriedade do veículo I/KIA CERATO EX 2.0N1, Placa JHU3326, Ano/Fabricação 2006/2006 (id. 205596166).
Esboço de partilha apresentado no id. 206399398.
As certidões de id’s 203063810, 203063812 e 203063813 atestam a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário fundamentado no artigo 659 do CPC.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco, a existência e a titularidade do bem, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
O espólio é constituído pela propriedade do veículo I/KIA CERATO EX 2.0N1, Placa JHU3326, Ano/Fabricação 2006/2006 (id. 205596166).
ISSO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 206399398, em relação ao bem deixado pelo falecido JOSÉ AMERICANO DE MELO, pertencendo à meeira, Sra.
MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima e a cada herdeiro(a), LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO e PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, 12,5% (doze e meio por cento) do referido bem, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se alvará autorizando o(a) inventariante a transferir o automóvel descrito acima.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOU FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA À PRESENTE SENTENÇA, com certidão de trânsito em julgado sendo PARTE INTEGRANTE deste documento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *sentença datada e registrada eletronicamente 6 -
21/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO D E S P A C H O Trata-se de inventário, sob rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por JOSE AMERICANO DE MELO.
A inventariante apresenta emenda à petição inicial no ID 205596156.
Ocorre que o presente processo tramita desde junho de 2023, conforme decisão de ID 161505779, a qual declarou aberto o inventário de José Americano de Melo e nomeou o cônjuge-sobrevivente, Maria Aparecida Cardoso de Melo, ao encargo de inventariante.
Destarte, não é caso de apresentação de emenda à inicial.
ISSO POSTO, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos termos do despacho de ID 203114972.
Prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
Brazlândia, 29 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
29/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/07/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/07/2024 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:50
Outras decisões
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17/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:29
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/06/2024 14:07
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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15/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:42
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO - CPF: *43.***.*58-00 (INVENTARIANTE)
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04/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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03/04/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO D E S P A C H O Intime-se a inventariante para que dê sequência proveitosa ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 09:16
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE MELO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE MELO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO D E C I S Ã O Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, aguardem os autos em cartório pelo julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão de ID 185447258.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 19 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:21
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO - CPF: *43.***.*58-00 (INVENTARIANTE)
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19/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO D E C I S Ã O À vista da informação trazida a contexto pelos requerentes (ID 185072952), entendo ser inviável, ao menos por ora, que se promova a partilha do imóvel localizado na quadra 4, lote 8, Incra 8, nesta cidade, nestes autos.
Isso porque o bem não é de propriedade do autor da herança, como se vê da certidão de domínio do bem (ID 161434832), mas de Benedito Vieira e de Erminia Correa Vieira, que também já teriam falecido.
Infere-se, ademais, que o falecido José Americano de Melo teria adquirido o bem não dos proprietários Benedito e Erminia, mas de um terceiro de nome Francisco Vieira da Conceição e por meio de um mero instrumento particular de cessão de direitos (ID 161434831).
Não obstante, Francisco Vieira da Conceição é pessoa estranha na cadeia dominial do bem.
Assim, em observância ao princípio da continuidade registral, é necessário que tais questões de fato fiquem devidamente esclarecidas e documentadas na matrícula do imóvel.
Do exposto, relego o imóvel situado na quadra 4, lote 8, Incra 8, nesta cidade, a eventual sobrepartilha.
Delibero que, ao menos por ora, o espólio é constituído apenas pelo veículo Kia Cerato, dotado de placa JHU-3326.
Intimem-se os requerentes para que atualizem o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 1 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:50
Deliberada da partilha
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO D E S P A C H O Esclareçam os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se o inventário dos proprietários do imóvel integrante do monte, Erminia Correa Vieira e Benedito Vieira, já foi ou não aberto.
Feito, voltem-me conclusos para novas deliberações.
Brazlândia, 23 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE MELO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE MELO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 13:54
Expedição de Termo.
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29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:40
Deliberada da partilha
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08/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO REQUERENTE: LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO, MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: JOSE AMERICANO DE MELO D E S P A C H O Intime-se a inventariante para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se o veículo integrante do monte já foi ou não alienado.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO, LEILA CRISTINA CARDOSO DE MELO, RICARDO CARDOSO DE MELO, PAULO ROBERTO CARDOSO DE MELO e MARCELO CARDOSO DE MELO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ AMERICANO DE MELO D E S P A C H O À vista da matéria versada no Tema Repetitivo n. 1.074, a cargo do Superior Tribunal de Justiça, colha-se a manifestação do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 3 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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10/06/2023 09:24
Recebidos os autos
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10/06/2023 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AMERICANO DE MELO - CPF: *32.***.*36-04 (INVENTARIADO).
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10/06/2023 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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