TJDFT - 0700184-34.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 15:56
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DIAS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:24
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:31
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:31
Deferido o pedido de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (EXECUTADO).
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31/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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18/09/2023 08:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/08/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700184-34.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDORA: PATRICIA BRAGA DIAS DEVEDOR: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) D E C I S Ã O A análise do processado faz ver que, em 11 de maio de 2020, foi deferido o pedido de recuperação judicial do devedor (ID 155858971).
O Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de uniformizar a jurisprudência a respeito do tema, firmou, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.051), a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o crédito considera-se existente na data do respectivo fato gerador.
No caso dos autos, isso se deu com o trânsito em julgado da sentença proferida no feito (14/12/2022 - ID 146928644, fl. 181/183), ocasião em que nasceu, para a credora, o direito de obter reparação pecuniária pelos fatos narrados como causa de pedir e a consequente pretensão de exigir o cumprimento da obrigação de fazer instituída pela sentença.
Assim delineada a questão, é forçoso concluir que o crédito da autora não encerra natureza concursal, por ter sido constituído após o deferimento do processamento da recuperação judicial.
Não deve ele, em razão disso, ser submetido aos efeitos da medida e tampouco ao prazo de suspensão a que fazem referência os incisos II e III do art. 6° da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Posta a questão nesses termos, indefiro o pleito de suspensão do procedimento formulado pela devedora.
Dê-se, por via de consequência, prosseguimento ao feito, mercê da intimação da credora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 1° de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 09:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:59
Deferido o pedido de PATRICIA BRAGA DIAS - CPF: *20.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 12:22
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DIAS em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DIAS em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 03:19
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 15:39
Desentranhado o documento
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27/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 11:55
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:55
Deferido o pedido de PATRICIA BRAGA DIAS - CPF: *20.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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17/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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17/01/2023 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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