TJDFT - 0715914-73.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715914-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A requer a desistência da ação (Id 243230672).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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11/08/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:18
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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28/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:41
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELO em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:37
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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03/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:06
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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01/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 11:43
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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