TJDFT - 0709445-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709445-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO COSTA SAVIGNANI REU: JOUMANA SALAMA CERTIDÃO Não obstante a expedição de alvará, mantenho o feito no prazo, para aguardar a manifestação da parte autora, nos termos da Decisão/certidão de ID 248132916.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 22:03:03.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
09/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709445-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO COSTA SAVIGNANI REU: JOUMANA SALAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 246603738, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor do autor BRUNO COSTA SAVIGNANI, CPF nº *99.***.*37-05, de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250188773; objeto do alvará de id. 246257588, mediante transferência para a conta corrente do Banco Santander (033) de nº 01002365-6, agência 1806, de sua titularidade, ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Sem prejuízo, concedo ao autor derradeiro prazo de até 10 (dez) dias para que informe endereço hábil para a citação da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:14
Deferido o pedido de BRUNO COSTA SAVIGNANI - CPF: *99.***.*37-05 (AUTOR).
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29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:30
Deferido o pedido de BRUNO COSTA SAVIGNANI - CPF: *99.***.*37-05 (AUTOR).
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31/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOUMANA SALAMA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 11:08
Recebidos os autos
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01/03/2025 11:08
Concedida em parte a tutela provisória
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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