TJDFT - 0727226-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727226-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE BERGAMASCHI BRETTAS, TIAGO SARTORI DE ALMEIDA SANTOS, HUMBERTO CAETANO DE ALMEIDA FILHO REVEL: BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu opôs embargos de declaração ao ID 245436011, para fins de mudança de entendimento já previamente delineado na decisão de ID 244829443.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Ficam as partes, ainda, cientificadas de que a oposição de novos embargos de declaração que venham eventualmente a serem rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Preclusa a presente decisão e se nada mais for modificado, façam-se conclusos os autos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de contrato
-
12/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:05
Outras decisões
-
01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:10
Outras decisões
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15/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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