TJDFT - 0712771-13.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712771-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: JAIRO MIRANDA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Oficie-se para transferência do valor de ID. 209164508 em favor do exequente.
Dados bancários ao ID. 239102713.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha). É o relatório.Decido.
A repetição programada SISBAJUD é uma modalidade que deve ser utilizada com parcimônia.
Trata-se de uma modalidade em que todas as contas bancárias do executado serão bloqueadas por um período de tempo fixo, inviabilizando o acesso do executado a qualquer quantia depositada em seu benefício dentro do Sistema Financeiro Nacional, inclusive aquelas para exercer o próprio sustento, nos termos do artigo 833 do CPC.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o juízo já procedeu diversas buscas de bens tanto pelo método tradicional de pesquisa SISBAJUD, quanto pelos demais sistemas de busca RENAJUD, ERIDF e INFOJUD, sem finalidade atingida há mais de um ano.
Ademais, está em curso o prazo de prescrição intercorrente da dívida, conforme se verifica ao ID nº 174717856, o que justifica ações mais enérgicas do juízo em obediência ao principio da efetividade, respaldado no artigo 139, IV do CPC.
Portanto, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Por ser uma medida de extrema dificuldade de cumprimento pela serventia e considerando a gravidade da circunstância, determino que a Secretaria monitore os autos pelo prazo estabelecido.
Qualquer manifestação do executado nesse período, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:48
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/12/2024 23:59.
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07/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIRO MIRANDA DE FARIAS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:42
Outras decisões
-
28/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/08/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/08/2024 21:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Outras decisões
-
03/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:05
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:41
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:17
Outras decisões
-
21/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JAIRO MIRANDA DE FARIAS em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 21:10
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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