TJDFT - 0707665-65.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707665-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JEOVA VINICIUS RIBEIRO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 246681213.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 14:37:05.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:37
Outras decisões
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30/05/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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28/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/05/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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