TJDFT - 0711721-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711721-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN MALTA TELES REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº. 249369582, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2025 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/09/2025 16:10
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711721-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN MALTA TELES REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA DECISÃO Inicialmente, ressalto que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
A relação jurídica existente entre as partes é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE.
Os cartórios judiciais cíveis, na sua maioria desfalcados de funcionários e operando precariamente sem recursos pessoais e materiais, tornaram-se verdadeiras assessorias de cobranças.
Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Na petição inicial de id. 247361522, a parte autora requer que a parte requerida seja citada por intermédio de aplicativo de mensagem e por hora certa.
Inicialmente, quanto ao pedido para que a parte requerida seja citada por hora certa, referido instituto não é admitido em sede de juizados especiais pela necessidade de nomeação de curador especial.
Indefiro referidos pedidos, considerando os fatos acima expendidos.
Assim, dever a parte autora indicar o endereço residencial da parte requerida, para verificação da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação.
Após, conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 13:59
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:59
Indeferido o pedido de RENAN MALTA TELES - CPF: *47.***.*68-85 (REQUERENTE)
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25/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711721-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN MALTA TELES REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 29/09/2025 13:00 SALA 05 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-9390.
Brasília, DF Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025. -
08/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 13:14
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 16:29
Mandado devolvido redistribuido
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28/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RENAN MALTA TELES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 13:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:20
Outras decisões
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02/06/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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01/06/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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