TJDFT - 0707620-61.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707620-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LINDEMBERGUE SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. ajuíza ação de MONITÓRIA (40) contra LINDEMBERGUE SILVA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
A parte autora na petição inicial requer a cobrança da fatura de consumo de energia elétrica com vencimento em 23/05/2024 no valor de R$ 73.904,86 (setenta e três mil, novecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos).
De acordo com os §§ 3º e 4º, há litispendência quando se repete ação que está em curso e coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
O § 2º do referido dispositivo estabelece que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tecnicamente, não precisa ser exatamente o mesmo pedido, basta que se decida sobre a mesma relação jurídica (objeto litigioso).
Nos autos do feito nº 0700060-05.2024.8.07.0006 discute-se a legalidade ou ilegalidade da cobrança, em especial se houve algum problema no aparelho medidor de energia elétrica.
Tendo, inclusive deferida a tutela de urgência para suspender a cobrança do valor oriundo do TOI n. 745940050101, em trâmite neste juízo.
Nesse quadro, evidencia-se a litispendência.
Ante do exposto, reconheço a litispendência, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito.
Eventuais custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:48
Outras decisões
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21/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:29
Outras decisões
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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