TJDFT - 0714871-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714871-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO JOAO DA SILVA EMBARGADO: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 16:52:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 22:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:30
Outras decisões
-
05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:39
Outras decisões
-
10/07/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708600-14.2025.8.07.0004
Marcio Nunes Souza
L e M da S Girolometto LTDA
Advogado: Jose Eduardo da Silva Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 15:41
Processo nº 0734850-93.2025.8.07.0001
Jr Comercio de Veiculos LTDA
Prime Consultoria e Assessoria Empresari...
Advogado: Jessica Lorrane Barboza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 23:05
Processo nº 0735018-98.2025.8.07.0000
Maria de Lourdes Morais de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:37
Processo nº 0710672-71.2025.8.07.0004
George Arthur Ribeiro de Siqueira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Leandro de Jesus Meirelles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:44
Processo nº 0704846-56.2019.8.07.0010
Condominio Cl 105 Lote G
Edilton Santana dos Santos
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 13:19