TJDFT - 0709775-37.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709775-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: NATALIA MACHADO FRANCO FALCAO SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra NATALIA MACHADO FRANCO FALCAO, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 245595813 desiste da ação.
DECIDO.
O feito sequer foi recebido, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Não foi inserida restrição judicial no veículo via sistema Renajud.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:36
Outras decisões
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01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:24
Outras decisões
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22/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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