TJDFT - 0749705-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 17:16
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749705-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
07/08/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:48
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 22:08
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA MARTINS em 31/01/2023 23:59.
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15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 18:03
Recebidos os autos
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13/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 20:12
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:47
Recebidos os autos
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15/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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