TJDFT - 0721070-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2025 15:46
Juntada de Petição de comprovante
-
08/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721070-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MORENA RAMOS GARRIDO EXECUTADO: JOSIRENE DA COSTA SANTANA LOURENCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão retro, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:03:51 ROBERTA ALBUQUERQUE MARQUES MARTINS -
01/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/08/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA MORENA RAMOS GARRIDO REQUERIDO: JOSIRENE DA COSTA SANTANA LOURENCO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA MORENA RAMOS GARRIDO em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSIRENE DA COSTA SANTANA LOURENCO em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744770-46.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Lajemyr Imoveis LTDA
Advogado: Lorrany Rugini Galvao Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 13:28
Processo nº 0708203-10.2025.8.07.0018
Foton Informatica S.A.
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Fernando Gomes de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 18:24
Processo nº 0729681-28.2025.8.07.0001
Rosan Henrique do Amaral
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 15:48
Processo nº 0744925-49.2025.8.07.0016
Ana Paula de Carvalho Pedra
Bilheteria Digital Promocao e Entretenim...
Advogado: Adalgisa Borges Ontiveros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 15:40
Processo nº 0705021-19.2025.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Riccardo Macedo da Silva
Advogado: Edmilson Francisco de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 19:09