TJDFT - 0781794-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2025 18:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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11/09/2025 18:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0781794-11.2025.8.07.0016 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: W ELAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCADAS LTDA REU: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de MONITÓRIA (40) ajuizada por W ELAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCADAS LTDA em desfavor de DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:12
Declarada incompetência
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21/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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