TJDFT - 0703957-14.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de liquidação apuração de haveres em decorrência de dissolução parcial sociedade empresária.
Intimo a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais da fase que pretende deflagrar, bem como, nos termos do artigo 510 do CPC, para que traga aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda para que estime o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Vindo a manifestação da parte credora, intimem-se as requeridas para que, no prazo de 15 dias, digam se concordam com o crédito estimado pela requerente ou, caso discordem, juntem aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres.
Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:29
Outras decisões
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07/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:04
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NEW STHETIIC E PODOLOGIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NEW STHETIIC E PODOLOGIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de NEW STHETIIC E PODOLOGIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 07:33
Recebidos os autos
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05/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 07:33
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NEW STHETIIC E PODOLOGIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:41
Juntada de Petição de reconvenção
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02/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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22/07/2024 07:57
Juntada de carta
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19/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA FERNANDES DA SILVA - CPF: *25.***.*70-87 (REQUERENTE).
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19/07/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/06/2024 20:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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27/06/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Carta • Arquivo
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