TJDFT - 0715243-31.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso especial
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCONFORMISMO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2.
A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito.
Dessa forma, “não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 3.
No caso, acórdão analisou expressamente a regularidade do procedimento administrativo realizado pelo Procon/DF, bem como a adequação do valor da multa aplicada.
Os demais pontos não foram enfrentados explicitamente por serem irrelevantes para a conclusão do processo. 4.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 5.
O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto.
A simples oposição de embargos de declaração para exame de questão federal ou constitucional no tribunal hierarquicamente inferior é suficiente para o conhecimento de eventual recurso especial ou extraordinário. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:46
Conhecido o recurso de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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30/05/2025 08:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:58
Conhecido o recurso de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 11:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2025 08:04
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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