TJDFT - 0719904-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 06:49
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/11/2023 12:05
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719904-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA GREGORIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 19:00:29.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
08/08/2023 19:01
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA GREGORIO em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/07/2023 10:43
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/06/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:46
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:46
Outras decisões
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13/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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