TJDFT - 0744461-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:14
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744461-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNARDO LOBO MUNIZ FENELON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PAULO CESAR BARROS FILHO Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BERNARDO LOBO MUNIZ FENELON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de PAULO CESAR BARROS FILHO.
O exequente requereu a desistência do feito (ID 247110936). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
24/08/2025 10:19
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/08/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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