TJDFT - 0722862-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722862-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: RAQUEL ROSA DE ABREU Decisão Observa-se que a executada foi citada por hora certa.
A exequente apresentou acordo e requereu a suspensão dos autos até o cumprimento da obrigação.
Todavia, a mera assinatura da executada no referido acordo não configura comparecimento espontâneo capaz de convalidar a citação realizada, nos termos legais.
Dessa forma, encaminhem-se os autos ao CJU para que sejam adotadas as providências necessárias à efetivação da citação por hora certa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Tudo feito, defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até agosto/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 246773356).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2025 10:12
Recebidos os autos
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24/08/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:52
Outras decisões
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02/06/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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