TJDFT - 0722671-24.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722671-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DIAS VIANA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FATIMA DE ARAUJO VIANA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor do espólio de SEBASTIAO DIAS VIANA.
A parte autora juntou aos autos procuração apócrifa sob Id. 243108757, a qual se encontra com baixa resolução, impossibilitando a adequada leitura do documento por este juízo.
Por esse motivo, resta prejudicada a análise da regularidade da representação processual.
Desse modo, verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Regularizar a representação processual, apresentando procuração legível devidamente assinada pelo representante da pessoa jurídica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
19/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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