TJDFT - 0731292-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:10
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes,DECLARAR a abusividade da cobrança de R$ 297,00 realizada em 18/03/2025; CONDENAR a parte ré a pagar em dobro o valor indevidamente cobrado, a título de repetição de indébito,R$ 297,00 a seratualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, eisque o valor principal já foi depositado sob ID240330826 de forma atualizada (R$305,36).JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Faculto à parte autora o levantamento do valor referente ao depósito voluntário (ID240330826), oportunidade em que deveráindicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:41
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:41
Decretada a revelia
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24/06/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/06/2025 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GLEUCYELLEN RAYANE FERREIRA GOUVEIA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 19:04
Juntada de Petição de intimação
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02/04/2025 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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