TJDFT - 0023768-40.2015.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:32
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA VERONICA DOMINGUES DE FRANCA em 17/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANA VERONICA DOMINGUES DE FRANCA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:36
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 07:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ANA VERONICA DOMINGUES DE FRANCA em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/04/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
01/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 20:56
Recebidos os autos
-
27/03/2021 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 21:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:05
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
27/12/2019 18:12
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2019 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
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29/08/2019 15:27
Decorrido prazo de ANA VERONICA DOMINGUES DE FRANCA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 15:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 15:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED em 28/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 15:17
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 27/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 18:09
Decorrido prazo de STAR SALES CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 18:09
Decorrido prazo de OTACIANA RIBEIRO DE CARVALHO NUNES em 26/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 08:27
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
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16/07/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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