TJDFT - 0705202-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA BARBOSA MARQUES em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705202-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REU: REGIANE DA SILVA BARBOSA MARQUES DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Conforme manifestação da parte ré de Id. 237955556, verifica-se que os embargos à execução protocolados no Id. 239579511 foram apresentados equivocadamente nos presentes autos, tendo sido a mesma peça corretamente protocolada em processo autônomo de nº 0717308-56.2025.8.07.0003.
Diante disso, determino o desentranhamento da petição de Id. 239579511, a fim de evitar tumulto processual.
No mais, devidamente citada (Id. 235788564), a ré não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
20/08/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 18:13
Desentranhado o documento
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19/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 23:33
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:33
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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