TJDFT - 0705394-21.2018.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705394-21.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA DECISÃO No que tange à prescrição intercorrente, convém destacar que esse instituto tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do demandante em impulsionar a demanda, em razão da ausência de providências concretas para o implemento da marcha processual, por longo lapso temporal.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estatui que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Na hipótese, o prazo de prescrição do cumprimento da sentença, cujo objeto é cobrança de dívidas líquidas constante de instrumento público ou particular, é de 5 anos.
Compulsando os autos, observa-se que o cumprimento de sentença do presente feito foi deflagrado em 01/08/2023.
O feito foi extinto em 08/05/2024, face à ausência de bens penhoráveis.
No presente caso, em 09/05/2025, começou a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Logo, o prazo não precluiu.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe de acordo com a decisão de arquivamento anterior. -
07/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 16:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:31
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*10-30 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:12
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*10-30 (AUTOR).
-
01/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2018 13:24
Transitado em Julgado em 21/08/2018
-
22/08/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 18:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
21/08/2018 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:45
Homologada a Transação
-
09/08/2018 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/08/2018 14:34
Audiência Conciliação realizada - 08/08/2018 14:05
-
08/08/2018 02:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
03/07/2018 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 17:14
Audiência conciliação designada - 08/08/2018 14:05
-
13/06/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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