TJDFT - 0707094-07.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0707094-07.2024.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: MARCELO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento criminal, proveniente da comunicação de ocorrência policial nº 3769/2024 da 4ª Delegacia de Polícia (Guará II), para apurar a prática em tese dos crimes de esbulho possessório, estelionato e exercício arbitrário das próprias razões (ID 204513782).
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito e pela extração de cópia de todo o seu conteúdo e juntada aos autos do IP nº 511/2024-4ªDP (PJe nº 0705313-47.2024.8.07.0014), aduzindo que os fatos investigados no presente inquérito policial guardam relação direta com aqueles apurados no IP nº 511/2024 – 4ª DP, o qual possui escopo mais amplo e aborda de maneira mais detalhada as questões envolvendo os imóveis, as posses irregulares e os conflitos judiciais e possessórios entre os envolvidos (ID 245707629).
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que no relatório policial de ID 245607100 consta que a "investigação no IP nº 703/2024 pode ser considerada subsidiária ou redundante em relação ao IP nº 511/2024-4ªDP, já que as provas e os depoimentos são os mesmos, e a continuidade do segundo inquérito pode abranger integralmente o contexto probatório".
Ante o exposto, afim de garantir a continuidade da investigação de maneira eficaz e evitar a duplicidade de procedimentos acerca dos mesmos fatos, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do procedimento investigativo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
De toda sorte, junte-se cópia integral do presente processo ao PJe nº 0705313-47.2024.8.07.0014.
Não existem bens pendentes de destinação.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se e arquive-se.
Guará/DF, 12 de agosto de 2025, 13:55:01.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: (...) 20.
Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; (...) STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, DJe 01/09/2023 (Info 1106). -
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:56
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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08/08/2025 14:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 14:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 13:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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25/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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28/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/10/2024 17:49
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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19/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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