TJDFT - 0745951-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745951-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: RODRIGO SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
O processo foi distribuído aleatoriamente a este Juízo com indicativo – via sistema pj-e – de análise de prevenção com o processo de nº 0007502-38.2016.8.07.0008, em trâmite na Vara Cível do Paranoá.
Não há prevenção com o processo em epígrafe.
Consoante disposto no artigo 55, §1º, do CPC, cujo teor reflete o exposto na Súmula n. 235 do STJ, que assim diz: “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.
O processo relacionado como associado ao presente foi extinto em face de sentença nele prolatada.
Ademais, em que pese a identidade de partes, os processos tratam de cobranças de taxas condominiais de períodos distintos.
Mantenho, por ora, a competência deste juízo para conhecimento do presente pedido.
No caso, verifica-se que não houve recolhimento das custas iniciais.
Assim, verificada a irregularidade, fica intimada a parte autora a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:57:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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