TJDFT - 0713316-69.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713316-69.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: FABIO TEIXEIRA LACERDA, PHILLIPE ANGELO REU: LUIZ TADDEI DA CUNHA, VIVIANE DE SOUSA MESQUITA DA SILVA, IGOR AMORIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, e considerando que somente juntou relatório de vendas de conta de pagamento de aplicativo (ID. 246409051), traga o autor PHILLIPE ANGELO aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025 – ou agosto/2025 -, junho/2025 e julho/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Ainda, traga o autor PHILLIPE ANGELO comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no nome da PRÓPRIA parte requerente (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 246409048 está em nome de terceira pessoa alheia à lide e sem parentesco provado com o autor referido.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 20:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:42
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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