TJDFT - 0713703-84.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713703-84.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Vícios de Construção (10588) AUTOR: DANILO SILVA SANTOS, CINDY RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS REU: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Ademais, considerando que o contrato juntado no ID. 247053385 foi juntado de maneira confusa, com páginas totalmente desordenadas, traga o documento com a ordem correta das páginas, a fim de facilitar a leitura das cláusulas.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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