TJDFT - 0719448-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719448-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GILLIARD RODRIGO DE LIMA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): GILLIARD RODRIGO DE LIMA Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 286,18 (GILLIARD RODRIGO DE LIMA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) abaixo descrito(s): GILLIARD RODRIGO DE LIMA - Marca/Modelo FORD/ESCORT L, Placa NBM2884, Ano 1988/1988, chassi 9BFBXXLBAJBM14519 Assim, havendo endereço conhecido da parte executada GILLIARD, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, por fim, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD e SNIPER, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 09:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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