TJDFT - 0739598-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739598-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EVERTON DE OLIVEIRA MENEZES CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): EVERTON DE OLIVEIRA MENEZES Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 928,01 (EVERTON DE OLIVEIRA MENEZES).
Assim, não havendo advogado, a parte executada EVERTON deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) abaixo descrito(s): EVERTON DE OLIVEIRA MENEZES - Marca/Modelo FIAT/MAREA WEEKEND ELX, Placa DCC0F86, Ano 2000/2001, chassi 9BD18573017042507 Após, havendo endereço conhecido da parte executada EVERTON, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, por fim, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA MENEZES em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 21:31
Mandado devolvido redistribuido
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23/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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23/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 15:29
Outras decisões
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20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 22:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/12/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 17:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/12/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:09
Declarada incompetência
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11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Outras decisões
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30/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:45
Outras decisões
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24/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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