TJDFT - 0702843-21.2025.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:38
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Órgão: 2ª Turma Cível Autos nº 0702843-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: Apelação Cível Apelante: Douglas da Silva Souza Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A D e c i s ã o Trata-se de apelação cível (Id. 71993955) interposta por Douglas da Silva Souza contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, que julgou o pedido improcedente.
O recorrente manifestou desistência ao recurso (Id. 74977457), tendo sido homologada por meio da decisão referida no Id. 74959104.
Sobreveio manifestação do recorrente por meio da petição referida no Id. 75267822, a respeito da exclusão do requerimento de expedição de alvará em seu favor. É a breve exposição.
Decido.
No caso em deslinde é possível constatar que já foi homologada a desistência do recurso por meio da decisão monocrática referida no Id. 74959104.
A despeito dessa peculiaridade, o recorrente informa que pretende obter a exclusão do requerimento de expedição de alvará, em seu favor, formulado por ocasião do requerimento de desistência.
Ocorre que a eventual expedição de alvará deve ser promovida pelo Juízo singular após a constatação de eventuais valores a serem recebidos pelo recorrente.
Assim, o aludido requerimento deve ser dirigido ao Juízo de origem.
Feitas essas considerações, indefiro o requerimento referido no Id. 75267790.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
19/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:09
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0702843-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Douglas da Silva Souza Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A D e c i s ã o Trata-se de recurso de apelação interposto por Douglas da Silva Souza (Id. 71993955) contra a sentença (Id. 71993948) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, que julgou o pedido improcedente.
Por meio da petição referida no Id. 74977457, protocolada aos 12 de agosto de 2025, o recorrente manifestou desistência ao recurso. É a breve exposição.
Decido.
De acordo com a regra prevista no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a concordância do recorrido ou dos eventuais litisconsortes.
Diante dessas considerações, homologo a desistência requerida pelo apelante para que produza os subsequentes efeitos jurídicos.
Após a certificação da preclusão, retornem os autos ao Juízo singular.
Publique-se.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
13/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:13
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713698-62.2025.8.07.0009
Vale do Sao Bartolomeu Transmissora de E...
Thiago Costa Bezerra
Advogado: Daniella Grangeiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 14:04
Processo nº 0710248-38.2025.8.07.0001
Ppa Atacadista LTDA
Salutar Alimentacao e Servicos LTDA
Advogado: Aline Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 09:59
Processo nº 0746649-70.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Espaco Vip Sudoes...
Rosimeire Chaves
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 19:32
Processo nº 0724896-26.2025.8.07.0000
Helistar Manutencao de Aeronaves LTDA - ...
Inframerica Concessionaria do Aeroporto ...
Advogado: Roberto Maciel Soukef Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:29
Processo nº 0718575-72.2025.8.07.0000
Denise Aparecida Carvalho Teles Braga
Janaina Xavier Franco de Oliveira
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 18:23