TJDFT - 0713336-60.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713336-60.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: THAIS SOUSA SILVA LIMA, GILZA JACOBINO DE SOUSA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA, DANIEL DE CASTRO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça as autoras o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, haja vista que, pela qualificação contida na inicial e pelo contrato de locação juntado ao ID. 246448489, residem na região administrativa de Taguatinga/DF.
Destaco que a relação existente entre as partes é de natureza consumerista, de forma que atrai, nos termos do inciso I do art. 101 do CDC, a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor, ora autoras.
Ainda, reforço que a ação de resolução contratual c/c indenização por danos materiais e morais possui natureza pessoal, versando sobre direito obrigacional, motivo pelo qual não se aplica a regra do art. 47 do CPC.
Isto é, o simples fato de o contrato ter por objeto um imóvel não atrai, por si só, a competência do foro da situação da coisa, pois a demanda não versa sobre direito real imobiliário, mas sim sobre obrigações decorrentes da relação contratual firmada entre as partes.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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