TJDFT - 0706906-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 20:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706906-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA Despacho Em cumprimento à determinação de ID 232256165, e considerando que apenas a empresa N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA foi citada (IDs 210816474 e 211694195), defiro o pedido do exequente para viabilizar a citação dos demais executados - MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA.
Convém recordar que a citação é para contrarrazões do executado, não para pagamento do débito. À Secretaria: (a) Realizem-se buscas de endereços dos executados MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO e JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA, inicialmente, pelo sistema BANDI.
E, se infrutíferas, após, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL e SNIPER.
Por fim, serão expedidas cartas AR/MP para citação, em todos os endereços não diligenciados. (b) Fica autorizada a citação por aplicativo de mensagem (art. 246, caput, do CPC c.c. art. 43-A do anexo ao Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT), devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do anexo ao Provimento indicado, constando o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. (c) Frustrada a diligência pelo motivo "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. (d) Se infrutíferas as diligências realizadas no âmbito do Distrito Federal, bem como das comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado e para indicar os documentos que deverão instruir a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, e indicados os documentos, expeça-se a carta precatória de citação, penhora, avaliação e intimação (cujo acompanhamento e distribuição perante o juízo deprecado ficarão a cargo da parte exequente). (e) Esgotadas as diligências nos endereços encontrados, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser localizado para citação, ou para postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. (f) Postulada a citação por edital, e esgotados os endereços do executado, desde já fica deferida a diligência, devendo ser expedido o edital (com prazo de 20 dias), com a publicação, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública para exercer a Curadora Especial do executado, para quem os autos deverão ser remetidos (art. 72, II do CPC), pelo prazo de 30 dias, já dobrados. (g) Citada a parte executada por edital e escoado o prazo da Curadoria Especial, com ou sem contrarrazões, remetam ao Tribunal. (h) Ocorrida a citação com hora certa, a Curadoria Especial deverá ser intimada, conforme inciso II do artigo 72 do CPC, também por 30 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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25/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:12
Outras decisões
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10/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:23
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 05:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 18:22
Desentranhado o documento
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21/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:35
Outras decisões
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01/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:59
Outras decisões
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05/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:11
Denegada a prevenção
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13/03/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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