TJDFT - 0776902-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:15
Deferido o pedido de JOAO ROBERTO GOLIN TAJARA - CPF: *52.***.*77-02 (REQUERENTE).
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16/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VALENTINA USHAKOVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO GOLIN TAJARA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776902-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROBERTO GOLIN TAJARA, VALENTINA USHAKOVA REQUERIDO: CELSO PEREIRA DA CONCEICAO, VISUAL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, CELSO PEREIRA DA CONCEICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Determino a remessa dos autos ao e-CEJUSC3 para citação da parte Ré e realização da audiência de conciliação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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20/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:22
Outras decisões
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20/08/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776902-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROBERTO GOLIN TAJARA, VALENTINA USHAKOVA REQUERIDO: CELSO PEREIRA DA CONCEICAO, VISUAL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, CELSO PEREIRA DA CONCEICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de processo redistribuído, conforme decisão de ID nº 245731566.
A presente ação foi distribuída anteriormente a este Juízo, sob o nº 0757021-96.2025.8.07.0016, processo que foi julgado extinto sem resolução de mérito em 01/07/2025 em razão de a parte autora não ter procedido à emenda determinada.
Constatada a posterior propositura da presente ação, verifica-se a identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Assim, por força do disposto no art. 286, II, do CPC, firmo a competência do Juízo.
Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos procuração, devidamente assinada pelos dois autores, regularizando, assim, sua representação processual.
Esclareço que do documento deve constar dados capazes de identificar os signatários dos documentos, inclusive com informações sobre o registro de eventual certificação digital, o que não foi observado pelo documento de ID nº 245503521 - Pág. 1.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/08/2025 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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